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Artigo 2º da Lei nº 9.162 de 14 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 2º da Lei 9.162 /1995