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Artigo 1º da Lei nº 9.159 de 14 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.637.058,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.637.058,00 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.159 /1995