Artigo 3º da Lei nº 9.158 de 14 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.880,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.