Artigo 1º da Lei nº 9.158 de 14 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.880,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.880,00 (hum milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.