Artigo 3º da Lei nº 9.156 de 14 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite de R$ 3.160.873,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.