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Artigo 2º da Lei nº 9.156 de 14 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite de R$ 3.160.873,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.156 /1995