JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.155 de 14 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.155 /1995