Artigo 1º da Lei nº 9.150 de 13 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.666,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.666,00 (dois milhões, cento e trinta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.