Artigo 1º da Lei nº 9.149 de 13 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.