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Artigo 1º da Lei nº 9.147 de 13 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, no montante especificado.

Art. 1º da Lei 9.147 /1995