Artigo 3º da Lei nº 9.142 de 7 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.