Artigo 1º da Lei nº 9.142 de 7 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.