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Artigo 5º da Lei nº 9.141 de 7 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Em decorrência da abertura do crédito especial, é alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo V, desta Lei.

Art. 5º da Lei 9.141 /1995