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Artigo 3º da Lei nº 9.139 de 30 de Novembro de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, que tratam do agravo de instrumento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.139 /1995