Artigo 3º da Lei nº 9.139 de 30 de Novembro de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, que tratam do agravo de instrumento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.