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Artigo 3º da Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995

Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no art. 31 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 9.138 /1995