Artigo 3º da Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995
Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no art. 31 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.