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Artigo 11 da Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995

Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências.

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Art. 11

São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.131, de 26 de setembro de 1995.

Art. 11 da Lei 9.138 /1995