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Artigo 3º da Lei nº 9.137 de 28 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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