Artigo 1º da Lei nº 9.137 de 28 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.