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Artigo 2º da Lei nº 9.136 de 28 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 14.130.708,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.136 /1995