Artigo 1º da Lei nº 9.136 de 28 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 14.130.708,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 14.130.708,00 (quatorze milhões, cento e trinta mil, setecentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.