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Artigo 4º da Lei nº 9.135 de 28 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 3.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 9.135 /1995