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Artigo 3º da Lei nº 9.134 de 27 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.134 /1995