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Artigo 1º da Lei nº 9.134 de 27 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.134 /1995