JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.132 de 27 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00, e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, conforme o Anexo III desta Lei, e de Doações provenientes de Instituições Nacionais.

Art. 2º da Lei 9.132 /1995