Artigo 7-c da Lei nº 9.131 de 24 de Novembro de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7-c
As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior comunitárias, confessionais e filantrópicas ou constituídas como fundações não poderão ter finalidade lucrativa e deverão adotar os preceitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , além de atender ao disposto no art. 7º-B. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 1999)