JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 9.131 de 24 de Novembro de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São revogadas todas as atribuições e competências do Conselho Federal de Educação previstas em lei.

Art. 5º da Lei 9.131 /1995