Artigo 5º da Lei nº 9.131 de 24 de Novembro de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São revogadas todas as atribuições e competências do Conselho Federal de Educação previstas em lei.