Artigo 5º da Lei nº 9.130 de 23 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das Entidades da Administração Indireta e Fundos, conforme demonstrado nos Anexos V e VI desta Lei.