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Artigo 5º da Lei nº 9.130 de 23 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica

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Art. 5º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das Entidades da Administração Indireta e Fundos, conforme demonstrado nos Anexos V e VI desta Lei.

Art. 5º da Lei 9.130 /1995