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Artigo 4º da Lei nº 9.130 de 23 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica

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Art. 4º

Independentemente da autorização de que trata a alínea a , inciso I, art. 6º, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, é o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial de dotações autorizadas por lei, destinadas a outras Despesas Correntes e Despesas de Capital, até o limite de vinte por cento do subprojeto ou subatividade objeto de anulação. 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica a dotações para Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital aprovadas por lei, a partir de 20 de outubro de 1995. 2º (VETADO)

Art. 4º da Lei 9.130 /1995