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Artigo 3º da Lei nº 9.130 de 23 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, inclusive entre Órgãos e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º desta Lei, para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.

Art. 3º da Lei 9.130 /1995