Artigo 3º da Lei nº 9.130 de 23 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, inclusive entre Órgãos e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º desta Lei, para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.