JurisHand AI Logo

Lei nº 9.128 de 16 de Novembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1995