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Artigo 3º da Lei nº 9.127 de 16 de Novembro de 1995

Altera a redação do art. 332 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 9.127 /1995