JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.127 de 16 de Novembro de 1995

Altera a redação do art. 332 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.127 /1995