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Artigo 4º da Lei nº 9.124 de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 922.593.453,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.