JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.124 de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 922.593.453,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo IV.