Artigo 3º da Lei nº 9.122 de 1 de Novembro de 1995
Altera a redação do art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.