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Artigo 3º da Lei nº 9.122 de 1 de Novembro de 1995

Altera a redação do art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.