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Artigo 2º da Lei nº 9.122 de 1 de Novembro de 1995

Altera a redação do art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências".

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rt. 1º O art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 14 de novembro de 1995, devendo a sua apreciação ser concluída até o encerramento da sessão legislativa."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.122 /1995