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Artigo 5º da Lei nº 9.121 de 30 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de Diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 2.889.369.503,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 9.121 /1995