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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 9.121 de 30 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de Diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 2.889.369.503,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são decorrentes de:

I

cancelamentos da dotação orçamentária constante do Anexo III; e

II

vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição , no valor de R$ 2.857.369.503,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e três reais).

Art. 3º, II da Lei 9.121 /1995