Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 9.121 de 30 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de Diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 2.889.369.503,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são decorrentes de:
I
cancelamentos da dotação orçamentária constante do Anexo III; e
II
vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição , no valor de R$ 2.857.369.503,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e três reais).