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Artigo 2º da Lei nº 9.121 de 30 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de Diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 2.889.369.503,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de Diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos especiais até o limite de R$ 514.602.640,00 (quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei, aos quais deve ser aplicado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 2º da Lei 9.121 /1995