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Artigo 4º da Lei nº 9.120 de 26 de Outubro de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 9.120 /1995