Artigo 4º da Lei nº 9.120 de 26 de Outubro de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.