Artigo 1º da Lei nº 9.119 de 25 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 581.457,00, para os fins que especifica.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 581.457,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.