Artigo 1º da Lei nº 9.116 de 23 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00 (hum bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.