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Artigo 4º da Lei nº 9.110 de 10 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.110 /1995