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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 9.110 de 10 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

São retificados os títulos dos subprojetos a seguir relacionados, integrantes da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e suas alterações, na forma dos incisos deste artigo:

I

39101.16.090.0563.1700.0048 - Companhia Docas do Pará - Construção do Pátio de Contêineres e Reaparelhamento do Porto de Santana - AP;

II

39201.16.088.0539.1205.1362 - BR-070/MT - Divisa GO/MT - Fronteira Brasil/Bolívia.

Art. 3º, II da Lei 9.110 /1995