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Artigo 2º da Lei nº 9.110 de 10 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.110 /1995