Artigo 2º da Lei nº 9.107 de 10 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$103.212.383,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.