Artigo 1º da Lei nº 9.106 de 10 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.