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Artigo 1º da Lei nº 9.105 de 10 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de até R$ 2.313.703.640,00 (dois bilhões, trezentos e treze milhões, setecentos e três mil e seiscentos e quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.105 /1995