Artigo 2º da Lei nº 9.104 de 10 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 16.786.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.