Artigo 1º da Lei nº 9.103 de 10 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.068.700,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.068.700,00 (três milhões, sessenta e oito mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.